A minha moratória de crédito está a terminar. E agora?

Em resultado do atual contexto de saúde pública, foram criadas medidas para evitar situações complicadas, nomeadamente um regime da moratória aplicável a contratos de crédito à habitação garantidos por hipoteca e outros créditos hipotecários, de locação financeira de imóveis destinados à habitação.

Há algumas moratórias no crédito habitação que estão a terminar. Isto significa que há muitas famílias que voltam agora a ter de pagar a sua prestação do crédito hipotecário na totalidade. É importante estar preparado para este momento e conseguir evitar situações menos agradáveis.

Se está a beneficiar da moratória, para saber quanto vai ficar a pagar quando terminar, tem de perceber de que tipo de moratória está a usufruir.

Está a pagar juros ao banco

Se durante o período da moratória está a pagar uma parte ao banco, significa que está a pagar juros. Ou seja, durante estes meses não amortizou qualquer dívida, mas pagou a parcela dos juros.

É esperado que a sua prestação não sofra grandes alterações face ao que pagava antes de beneficiar da moratória. A única alteração de valor estará relacionada com a alteração ao longo do tempo do indexante, isto se o contrato de crédito habitação estiver indexado à taxa Euribor.

Deve ter em conta que o tempo para terminar o seu contrato de crédito habitação, durante o período da moratória não diminuiu.

Exemplo para ajudar a compreender: A Ana beneficiou de uma moratória em que continuou a pagar juros ao banco.  Esta moratória durou 6 meses. Se antes de iniciar a moratória lhe faltavam 150 meses para terminar o contrato de crédito habitação, quando a moratória terminar faltam-lhe exatamente os mesmos meses os 150, independentemente da duração da moratória.

Isto significa que o prazo do contrato vai ser alargado na mesma proporção de tempo em que beneficiou da moratória.

Não está a pagar qualquer valor ao Banco

Se teve uma suspensão total do valor da prestação do crédito habitação, deve ter em consideração que vai sentir um aumento da sua prestação face ao que pagava antes de beneficiar da moratória. Não será um aumento expressivo, mas conte com um valor diferente.

O que vai acontecer é que o valor dos juros que não pagou durante os meses da moratória, será transformado em capital em dívida.

Para se antecipar e ter uma noção de qual será a sua prestação quando a moratória terminar, terá de fazer algumas contas.

Poderá consultar o extrato do banco relativa ao crédito habitação e ficar a saber qual o valor dos juros que não esteve a pagar. Se multiplicar este valor pelo número de meses que esteve a beneficiar da moratória poderá saber o tal valor que irá aumentar à sua dívida. Se somar este valor ao valor que já devi ao banco terá o valor total de dívida a considerar neste momento. Poderá utilizar um simulador de crédito habitação da internet que dê para colocar o capital em dívida, a sua taxa de juro (composta pelo spread e valor indexante) e o número de meses que falta pagar.

Exemplo para ajudar a compreender: A Maria tinha uma prestação de 400 euros, associada a uma dívida de 100.000 euros no início da moratória, com uma taxa de juro de 1,5% e ainda com 300 meses para concluir o contrato. Durante a moratória de 12 meses não pagou qualquer valor ao Banco. Os juros que deixou de pagar, durante este período, são de 125 euros por mês, ou seja, em 12 meses 1.500 euros. Isto significa que a Maria vai ter um aumento do capital em dívida de 1.500 euros, ficado assim a sua dívida total em 101.500 euros. Tendo em consideração as condições de financiamento, a Maria vai passar a pagar uma prestação de cerca de 406 euros. Continuará com 300 meses para concluir o contrato.

A questão da duração do contrato de crédito habitação é aplicado como na situação anterior, não se alterando com a duração da moratória.

Se já prevê dificuldades, não espere chegarem!

Se a moratória ainda não terminou, mas, por algum motivo ou situação em que se encontra, prevê ter problema em pagar a prestação do seu crédito, tente encontrar soluções ou saber que soluções tem.

Fale com o seu Banco, negoceie condições e encontre uma solução que lhe permita fazer face aos seus compromissos financeiros. Se as condições que lhe apresentarem não forem satisfatórias, procure propostas alternativas noutros Bancos e perceba se consegue condições melhores.

Tem, ainda, à sua disposição instrumentos que funcionam como protetores do cliente e que têm como objetivo evitar processos judiciais – o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

Um cliente que alerte a instituição financeira do risco de incumprimento tem direito a que a instituição reavalie a sua situação. Nos casos em que se conclui que o cliente tem capacidade para cumprir como os pagamentos, a instituição deve apresentar um PARI. Este instrumento está à disposição dos clientes em situações que antecedem a entrada em incumprimento.

Se o caso já for de falta de pagamento efetivo, os clientes têm outro instrumento à sua disposição: o PERSI. Este último instrumento tem o objetivo de encontrar uma solução para que o cliente cumpra com os pagamentos e que se evite um processo judicial.

Se nenhuma destas soluções for a que quer para si, pode sempre optar por vender a sua casa atual e comprar uma de menor valor. Habitualmente esta situação implica mudar de zona de morada. Com esta decisão pode reduzir a sua prestação e ficar mais aliviado em relação às obrigações financeiras que tem.

Seja qual for a sua situação, não espere que ela se complique. Antecipe os cenários e evite problemas.

Fonte de informação: clientebancario.bportugal.pt

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