O que poderá pagar de taxas, impostos e despesas, quando compra ou vende a sua casa?
Quando estamos a vender ou comprar uma casa, existem tantos assuntos a tratar que, naturalmente, pode haver alguma falha de informação, nomeadamente sobre as despesas. Não há quem goste se ser surpreendido com despesas inesperadas! Para não ser apanhado de surpresa, fica aqui um resumo das obrigações fiscais e outras despesas a ter em conta ao comprar ou vender uma casa.

Há duas razão importante para que conheça as despesas de que falo neste artigo – planeamento financeiro e tranquilidade. Se conseguir prever o que vai pagar estará muito mais seguro do negócio porque está organizado nas suas contas. Normalmente comprar ou vender uma casa é um momento de algum nervosismo. Se não souber quais as suas despesas e quais as despesas da outra parte pode criar um clima de desconfiança desnecessário.
Quem vai vender uma casa
- Imposto sobre as mais-valias imobiliárias
A mais-valia é o lucro que irá obter com a venda da sua casa. Se vai vender, é necessário prestar atenção às mais-valias da venda. Saiba que, a este respeito, o Estado irá tributar 50% sobre as mais-valias obtidas na transação, cuja liquidação será feita em sede de IRS. Assim, se, por hipótese, obteve 30 mil euros de mais-valias, a tributação será então de 15 mil euros.
Ao valor das mais valias é possível deduzir despesas – gastos com obras, comissão da imobiliária, custos com o Certificado Energético, despesas com registos e escritura da venda.
Pode, ainda, estar isento do apuramento de mais-valias, nomeadamente se estiver nos seguintes casos:
Se reinvestir o dinheiro do imóvel vendido, que era sua habitação própria e permanente, numa nova habitação própria permanente;
Se o imóvel que vai vender for anterior a 1 de janeiro de 1989, visto que só a partir desta data é que entrou em vigor a tributação das mais-valias;
Se o montante ganho for para liquidar o empréstimo. Tal regra aplica-se apenas a alienações de imóveis ocorridas nos anos de 2015 a 2020 e cujos contratos de empréstimo tenham sido celebrados até 31 de dezembro de 2014. É igualmente necessário que não seja proprietário de qualquer outro imóvel habitacional à data da alienação.
- Cancelamento da hipoteca
Se a casa que vai vender foi comprada com recurso ao crédito habitação, o cancelamento da hipoteca é uma responsabilidade sua. Desta forma deixará de aparecer nos registos da casa a sua obrigação para com o banco, no crédito habitação, que ficará quitada.
Pode realizar o cancelamento com antecedência ou cancelar no acto da escritura. Se o fizer com antecedência terá que ter disponível capital para liquidar a sua dívida de crédito habitação. O mais comum é, de facto, ser resolvido na escritura. O pedido de registo de cancelamento de hipoteca é acompanhado do pedido de registo de aquisição por compra e venda da tal casa e eventual constituição de uma nova hipoteca.
Esta despesa é paga por quem vende. Existem ainda o custo do banco por pagamento antecipado de crédito que deve apurar junto do banco.
- Comissão da agência imobiliária
Se vai recorrer a um serviço profissional para vender a sua casa, a comissão praticada para ter um serviço de qualidade é de 5 % (+ IVA) sobre o valor porque fecha o negócio. Este é, atualmente, o valor médio cobrado pelas agências imobiliárias. Não esquecer que o poderá deduzir nas mais valias de venda da casa.
- Despesas com documentação
Também deverá contar com os valores dos documentos que são exigidos para a venda de uma casa:
Certidão predial permanente – 15€ por cada fração (documento válido por 6 meses);
Certidão de licença utilização – a partir de 35€;
2º via ficha técnica habitação –a partir de 35€;
Certificado energético – a partir de 135€ (aumenta consoante a área do imóvel).
Consoante a situação podem ainda ser necessárias outras certidões.
- Outras despesas
Se eventualmente quiser valorizar a sua casa para venda poderá recorrer a um serviço de home staging, que tem preços muito variáveis consoante a situação.
Pode também ser necessário realizar algumas reparações e melhoramento antes de colocar a casa para venda. Os pormenores podem dar aso a propostas baixas.
Quem vai comprar uma casa
Aqui será importante a forma de pagamento da casa. Se compra sem recorrer a crédito habitação terá menos despesas. Mas os impostos maiores são para todos os casos.
- Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
Este imposto incide sobre o valor do negócio ou sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel (consoante maior destes dois valores). Será, por isso, uma despesa considerável, apesar de ser paga de uma única vez e no acto da escritura.
Importa saber que a taxa de IMT a aplicar varia consoante a localização e a finalidade do imóvel em questão. Poderá estar isento de pagar este imposto se a finalidade do imóvel for para habitação própria e permanente e cujo valor do VPT ou preço de compra e venda (maior dos dois) seja igual ou inferior a 92.407€, em Portugal Continental.
Como calcular o IMT?
No caso de um prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, no continente, as taxas atuais são as seguintes:
Até 92 407 euros: taxa de 0%, sem parcela; De 92.407 e 126.403 euros: taxa de 2%, parcela de 1.848,14€; De 126.403 a 172.348 euros: taxa de 5%, parcela de 5.640,23€; De 172.348 a 287.213 euros: taxa de 7%, parcela de 9 087,19€; De 287.212 a 574.323 euros: taxa de 8%, parcela de 11.959,32€; Mais de 574.323 euros: 6% (taxa única), sem parcela.
Tendo em conta os valores indicados, e partindo do pressuposto que vai comprar um imóvel no valor de 200 mil euros, eis como deve calcular o IMT:
Sobre os 200 mil euros do preço do imóvel, terá de multiplicar esse valor por 7% e subtrair-lhe os 9.087,19€. Neste caso, o IMT será de 4. 913€. Ou seja: (200,000.00€ x 0.07) – 9,087.19€ = 4,912.81€
- Imposto de Selo (IS)
Juntamente com o IMT, terá de pagar o Imposto de Selo, cuja taxa é de 0,8% sobre o valor definido na escritura. Este valor também é liquidado na escritura.
Como Calcular o IS?
Seguindo o exemplo anterior, se o valor da casa for, 200 mil euros, terá de pagar 1.600€ de Imposto de Selo.
- Imposto Municipal sobre imóveis (IMI)
O IMI é um imposto municipal pago anualmente por qualquer proprietário de um imóvel. Para efeitos de pagamento do IMI, é considerado proprietário aquele que possuir um imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito, sendo que o IMI a suportar a cada ano refere-se sempre ao ano anterior. Ou seja, em 2021 os proprietários irão pagar o IMI referente a 2020.
Assim, caso tenha adquirido um imóvel até 31 de dezembro, mesmo que poucos dias antes desta data, será responsável pelo IMI no ano seguinte, a ser pago:
Numa única prestação, em maio, caso o valor do IMI seja inferior a 100€;
Em duas prestações, em maio e novembro, se o valor estiver entre 101€ e 500€;
E em três prestações, em maio, agosto e novembro, se o valor a pagar pelo IMI for superior a 500€.
O IMI é calculado com base no VPT, sendo pago à Câmara Municipal.
Para saber a taxa que vigora no município onde vai comprar casa, basta aceder ao Portal das Finanças e, na secção referente a “Cidadãos”, selecione Consultar > Taxas > Taxas do município.
- Escritura
A escritura é o momento de formalização do negócio de compra da casa. Este acto deve ser realizado num Cartório Notarial ou numa Conservatória do Registo Predial. O valor da escritura em Casa Pronta é de 375€, no caso de fazer a compra com capitais próprios.
Se recorrer a crédito habitação, a escritura, neste caso, é acompanhada por um registo mútuo com hipoteca – conhecido como hipoteca do imóvel a favor do banco – e passa a ter um custo de 700€, em vez de 375€.
Os custos dos cartórios ou conservatórias é definido por cada estabelecimento.
- Despesas com crédito habitação
Se recorrer ao crédito habitação, terá ainda de contar com as comissões bancárias. Estas variam de banco para banco, mas, em média, estes custos rondam os 1.000€. Aqui estão contabilizados gastos com comissões de avaliação, gestão do processo, entre outras.
Com recurso a empréstimos, terá que pagar o IS deste crédito. Representa um custo de 0,6% do valor do financiamento.
Os bancos obrigam ao pagamento de um seguro de vida que cubra o valor do imóvel, em caso de morte do titular. O valor depende de diversos fatores, como a idade, valor do empréstimo, condições de saúde do titular, entre outros. Os seguros multirriscos funcionam de igual forma, tendo um custo que depende do valor do imóvel.
- Outras despesas
Numa casa usada há sempre coisas a fazer. Conte com uma pintura geral, uma boa limpeza e pequenas reparações (interruptores, torneiras, lâmpadas de candeeiros).
Em jeito de resumo, tome nota das suas despesas:
VENDEDOR
Mais-valia da venda;
Cancelamento da Hipoteca (se for o caso);
Comissão da agência imobiliária;
Certidão predial permanente;
Certidão de licença utilização;
2º via ficha técnica habitação;
Certificado energético;
Outras certidões (caso necessário);
Reparações;
Home staging.
COMPRADOR
Imposto Municipal (IMT);
Imposto de Selo (IS);
IMI;
Escritura;
Caso a compra do imóvel seja financiada:
Comissões bancárias,
Imposto de Selo,
Registo mútuo com hipoteca,
Seguro de Vida multirriscos.
Reparações, pinturas e limpezas.

A minha moratória de crédito está a terminar. E agora?
Há algumas moratórias no crédito habitação que estão a terminar. Isto significa que há muitas famílias que voltam agora a ter de pagar a sua prestação do crédito hipotecário na totalidade. É importante estar preparado para este momento e conseguir evitar situações menos agradáveis.
Se está a beneficiar da moratória, para saber quanto vai ficar a pagar quando terminar, tem de perceber de que tipo de moratória está a usufruir.

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Ninguém faz de propósito para decorar a sua própria casa de uma forma que, eventualmente, possa influenciar de forma negativa como se sente nela. A inexperiência, o desconhecimento ou mesmo porque não tem muito jeito para decorar podem contribuir para isso.
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O que poderá pagar de taxas, impostos e despesas, quando compra ou vende a sua casa?
Quando estamos a vender ou comprar uma casa, existem tantos assuntos a tratar que, naturalmente, pode haver alguma falha de informação, nomeadamente sobre as despesas. Não há quem goste se ser surpreendido com despesas inesperadas! Para não ser apanhado de surpresa, fica aqui um resumo das obrigações fiscais e outras despesas a ter em conta ao comprar ou vender uma casa.